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"Quanto mais me elevo, menor eu pareço aos olhos de quem não sabe voar."

domingo, 12 de junho de 2011

Nossa Heróis.... Bombeiros do Brasil

É triste ver nossos heróis passarem por esse tipo de constrangimento, colocam todos os dias suas vidas em risco em prol do bem e da segurança da população, enfrentam sol, chuva, vento, altura, risco de vida para que outras sejam salvas. Nosso país está doente, contaminado pela ganancia, pelo descaso, pela corrupção, pela falta de resp...eito com o cidadão brasileiro, e com os profissionais que colocam em primeiro lugar o bem estar do próximo que o deles mesmo. Triste ver bombeiros serem tratados com bandidos, enquanto vemos deputados, senadores, ministros roubando dinheiro público, enriquecendo suas contas bancárias, lavando dinheiro público na nossa cara e nos somos obrigados a engolir tudo isso.... O que falta é uma sociedade mais esclarecida de seus direitos, com mais educação e vontade de mudar a situação vergonhosa que se encontra o nosso país. E nesse turbilhão a nossa presidenta ainda diz que quer acabar com a miséria em nosso país. Cara presidenta a miséria em nosso país é formada pelos ladrões que roubam o dinheiro da merenda pra comprarem casa de praia no guarujá, que desviam dinheiro de moradia pra encherem os cofres pessoais, que vendem a dignidade a ética e moral por dinheiro, que diante das provas ainda se dizem inocentes e que tudo foi apenas um mal entendido. Mal entendido é ver merenda escolar com prazo de validade vencido, tendo crianças passando fome nas escolas publicas de nosso país, e ver medicamentos vencidos sendo jogados fora, tendo uma população necessitando desse tipo de atendimento, é ver a policia, o corpo de bombeiros, profissionais da saúde, professores mendigando por um salário digno. Presidenta, em que país a senhora vive???? Será que o mesmo Brasil que eu e milhares de brasileiro vivemos????? Será que nós é que estamos errados e os outros é que estão certos???? Será que agora o bom é roubar? é desviar dinheiro? e fazer vista grossa e deixar o errado acontecer??? Me perdoe mais se isso é o certo, prefiro nadar contra essa maré suja que me causa nojo e revolta.... Querem construir a usina de Belo Monte, impactar ainda mais o nosso meio ambiente, tirar o povo indigina daquela região, querem acabar com a nossa história, querem destruir a natureza, querem nos fazer pensar que tudo isso é bom, querem manipular as informações, persuadir nossa inteligencia, nos deixando cegos e incapazes de buscar nossos direitos. Somos livres, temos que buscar nosso bem estar, lutar pelos nossos ideais, fazendo a força de uma nação pra brigarmos pelo futuro melhor que todos nos desejamos. ESSE É O BRASIL QUE EU QUERO E DESEJO UM BRASIL DE PESSOAS SÉRIAS, DE CRIANÇA NA ESCOLA TENDO O QUE COMER, DE PROFISSIONAIS BEM REMUNERADOS, ONDE POSSAMOS ANDAR NAS RUAS SEM MEDO DE SERMOS ASSALTADOS, TENDO UMA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE, HOSPITAL PRA TODOS, UM BRASIL DE PESSOAS FELIZES E NÃO APENAS SOBREVIVENDO E SIM VIVENDO.

Novo amor

Quando você se foi, não levou só a sua presença para longe de mim, levou também o meu coração. Agora peço que você devolva-o, para que eu possa amar novamente, e, por favor, devolva-o vazio, para que ele possa encher-se com um novo amor.

Não quero que esse novo amor, seja maior ou menor, quero que seja diferente, sensações novas e não velhas com outra roupagem, quero tudo novo, não recondicionado, mas novo e diferente.

Que esse novo amor me leve onde ainda não cheguei, além das planícies da solidão e que eu venha repousar em um porto, onde no qual nunca mais queira zarpar.

Esse novo amor, virá em um momento oportuno, pois terá o melhor de mim, um “eu” mais maduro, consciente das suas atitudes e seguro das suas decisões.

Quero que esse novo amor, vá além do eu te amo. Ações e gestos, isso eu quero desse novo amor.

Posso está sonhando em descrever meu novo amor assim? Acho que não, pois já consigo avistá-lo em meu horizonte.
 
Autor: Thiago Feijó

sábado, 4 de junho de 2011

São João Arreta de bão..... eita festa boa!!!!!!!!












Amigos reunidos:

















Alegria pra dar e vender:









Diversão é o que não falta:















Amizade melhor coisa desse mundo:










O importante é ser feliz:

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Camisas para Universitários

Tudo começou quando a turma de Direito da faculdade resolveu transformar uma célebre frase em camiseta e ela virou moda no Campus. A turma fez a seguinte frase:














Aí o pessoal de Medicina resolveu provocar:















O pessoal de Administração não deixou por menos:






























E a turma de Agronomia mandou esta:
















E não termina por aí!
Depois foi a vez do pessoal de Publicidade:

 













Logo veio a turma da Engenharia participar também da brincadeira:


























Mas a frase campeã foi realmente a da Contábeis:














quinta-feira, 28 de abril de 2011

Jovem Cientista

XXIV PRÊMIO JOVEM CIENTISTA
Tema: Energia e Meio Ambiente – soluções para o futuro

REGULAMENTO
CAPÍTULO I - DO PRÊMIO


Art. 1º. O Prêmio Jovem Cientista foi criado pelo CNPq em 1981, conta com a parceria da Fundação Roberto Marinho e da Gerdau, e tem como objetivos promover a reflexão e a pesquisa, revelar talentos e investir em estudantes e profissionais que procuram alternativas para os problemas brasileiros.

Art. 2º. O Prêmio será atribuído em cinco categorias:
1 - Graduado
2 - Estudante do Ensino Superior
3 - Estudante do Ensino Médio
4 - Orientador
5 - Mérito Institucional


§ 1º. Na categoria Graduado, podem concorrer aqueles que já concluíram o curso de graduação e que tinham menos de 40 (quarenta) anos de idade em 31 de dezembro de 2009.
§ 2º. Na categoria Estudante do Ensino Superior, podem concorrer estudantes que estejam freqüentando cursos de graduação e que, em 31 de dezembro de 2009, tinham menos de 30 (trinta) anos de idade.
§ 3º. Na categoria Estudante do Ensino Médio, podem concorrer alunos regularmente matriculados em escolas públicas ou privadas de Ensino Médio e em escolas técnicas e que tinham menos de 25 (vinte e cinco) anos de idade em 31 de dezembro de 2009.
§ 4º. Na categoria Orientador, serão premiados professores ou pesquisadores que tenham atuado como orientadores dos candidatos vencedores nas categorias Graduado e Estudante do Ensino Superior.
§ 5º. Na categoria Mérito Institucional, serão premiadas uma instituição de ensino superior e outra de ensino médio, às quais estiver vinculado o maior número de trabalhos com qualidade, de acordo com parecer da Comissão Julgadora.

Art. 3º. Em cada uma das categorias Graduado, Estudante do Ensino Superior e Estudante do Ensino Médio, serão premiados até 3 (três) candidatos podendo, inclusive, não ser concedido o Prêmio, caso as comissões julgadoras entendam não haver trabalhos de qualidade.
§ 1º. Na categoria Orientador, serão premiados até 6 (seis) pesquisadores no âmbito das categorias Graduado e Estudante do Ensino Superior.
§ 2º. Na categoria Estudante do Ensino Médio, serão premiados 3 (três) alunos, além dos 3 (três) professores  e das 3 (três) escolas dos alunos agraciados.

Art. 4º. Será concedida Menção Honrosa a um pesquisador com título de doutor, considerando sua qualificação, experiência, capacidade de formação de pesquisadores e produção científica em área do conhecimento relacionado com o tema “Energia e Meio Ambiente”, conforme Art. 8°.

Parágrafo único. O CNPq selecionará órgãos governamentais e associações e sociedades científicas, que deverão indicar um candidato. A indicação deverá vir acompanhada da justificativa sobre a escolha e do currículo do candidato, devendo ser encaminhada até o dia 30 de junho de 2010 para o seguinte endereço: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - Serviço de Prêmios - SEPN 507 – Bloco B, Sala 203 – CEP: 70740-901 – Brasília, DF.
Art. 5º. As premiações terão por referência os seguintes valores:

Categoria Graduado:
1º lugar - R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
2º lugar - R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
3º lugar - R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Categoria Estudante do Ensino Superior:
1º lugar - R$ 10.000,00 (dez mil reais)
2º lugar - R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais)
3º lugar - R$ 7.000,00 (sete mil reais)

Categoria Estudante do Ensino Médio:
1º lugar: HP Desktop dc7800 MT, Intel Dual Core E2200 2.2GHz, Mem 2GB,
HD 160GB SATA, DVD-RW , Interface: 01 VGA (rear), 01 parallel port, 01 serial, 06 USB 2.0 (rear),
02 USB 2.0 (front), 02 PS/2, Slots: 01 PCI-E x16, 02 PCI-E x1, 01 PCI, (all low profile),
02 PCI full Height, PL Video: IIntegrated Intel Graphics Media Accelerator 3100, Windows Vista Business, Garantia de 3 anos on site  Monitor de 19” AOC Wide HP Photosmart C4280.

2º lugar: Desktop HP DC5850 MT,  Athlon X2 5000B, 2.6GHz, 1 MB L2 cache, Mem 2GB (2X1GB), HD 160GB SATA, DVD-RW, PL Video: Integrated ATI Radeon X3100 graphics – 01 VGA (rear) – 01 DVI-D, Interface: 01 serial port (rear), 01 optional serial port (rear), 06 USB 2.0 (rear), 02 USB 2.0 (front), 02 PS/2 (rear), Slots: 01 PCI-E x16, 02 PCI-E x1, 01 PCI (all full height),Windows Vista Business, 3 anos on site  Monitor 17” LG Wide HP Photosmart C4280.
3º lugar: Desktop HP DC5850 MT Athlon X2 4450B 2.3GHz 1 MB L2 cache, Mem 1GB (2X512), HD160GB SATA, DVD-RW, PL Video: Integr ATI Radeon X3100 graphics, 01 VGA (rear) - 01 DVI-D, Interface: 01 serial port (rear), 01 opt serial port (rear), 06 USB 2.0 (rear), 02 USB 2.0 (front), 02 PS/2 (rear), Slots: 01 PCI-E x16, 02 PCI-E x1, 01 PCI (all full height), Windows Vista Business, 3 anos on site  Monitor 17” LG Wide HP Photosmart C4280.
Nota: a mesma premiação será concedida ao professor e à escola dos 3 (três) alunos agraciados.
 
Categoria Orientador: HP Desktop dc7800 MT, Intel Dual Core E2200 2.2GHz, Mem 2GB,
HD 160GB SATA, DVD-RW , Interface: 01 VGA (rear), 01 parallel port, 01 serial, 06 USB 2.0 (rear),
02 USB 2.0 (front), 02 PS/2, Slots: 01 PCI-E x16, 02 PCI-E x1, 01 PCI, (all low profile),
02 PCI full Height, PL Video: IIntegrated Intel Graphics Media Accelerator 3100, Windows Vista Business, Garantia de 3 anos on site  Monitor de 19” AOC Wide HP Photosmart C4280.

Categoria Mérito Institucional:
1º lugar - R$ 30.000,00 (trinta mil reais) - Instituição de Ensino Superior
1º lugar - R$ 30.000,00 (trinta mil reais) - Instituição de Ensino Médio

§ 1º. A instituição de ensino superior deverá investir os recursos no apoio à pesquisa, no setor ao qual os candidatos estiverem vinculados.
§ 2º. A instituição de ensino médio deverá aplicar a premiação no melhoramento da infra-estrutura (biblioteca e laboratórios) e dos equipamentos, no acervo da biblioteca e na área pedagógica.
§ 3º. Ambas as instituições deverão apresentar à Fundação Roberto Marinho um relatório sintético, sobre a aplicação dos recursos após 12 (doze) meses do recebimento das respectivas premiações. O relatório deve ser encaminhado para o seguinte endereço: Fundação Roberto Marinho – Rua Santa Alexandrina, 336 – Rio Comprido – Rio de Janeiro, RJ – CEP: 20261-232.

Menção Honrosa ao Pesquisador Doutor:
R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e uma placa alusiva.

Art. 6º. Os três primeiros colocados das categorias Graduado, Estudante do Ensino Superior e Estudante do Ensino Médio poderão receber bolsas de estudo do CNPq. A concessão será implementada caso os agraciados atendam aos critérios normativos do CNPq descritos no endereço
www.cnpq.br/bolsas.
§ 1º. Na categoria Graduado, poderão ser concedidas:
 a. bolsas de mestrado ou doutorado, no país, para os agraciados que ainda não possuem a titulação de mestre ou doutor; e
 b. bolsa de pós-doutorado, no país, para os agraciados que já possuem o título de doutor.
§ 2º. Na categoria Estudante do Ensino Superior, poderá ser concedida uma bolsa de iniciação científica, com vigência de 12 (doze) meses, renovável uma única vez pelo mesmo período ou uma bolsa de mestrado, caso o agraciado conclua o ensino superior até 31 de dezembro de 2010.
§ 3º. Na categoria Estudante do Ensino Médio, poderá ser concedida uma bolsa de Iniciação Científica Júnior, com vigência de 12 (doze) meses, renovável uma única vez pelo mesmo período. O  agraciado deverá atender às seguintes condições:
a) estar regulamente matriculado no ensino médio ou na educação profissional de escolas públicas localizadas nos municípios com acesso a universidades ou a instituições e centros de pesquisa;
b) estar desvinculado do mercado de trabalho;
c) executar o plano de atividades, com dedicação de 10 (dez) horas semanais; e
d) apresentar resultados parciais e finais da pesquisa, sob a forma de painéis ou exposição oral.
Nota: Caso o agraciado conclua o Ensino Médio ou Técnico até 31 de dezembro de 2010, não terá direito à bolsa de Iniciação Científica Júnior em 2011.
§ 4º. O prazo para início da utilização dos benefícios descritos nos §§ 1º e 2º não poderá ser superior a 12 (doze) meses, quando o agraciado residir no Brasil, e a 24 (vinte e quatro) meses, quando o agraciado estiver residindo no exterior, contados a partir da data de entrega do Prêmio.

Art. 7º. O primeiro colocado das categorias Graduado, Estudante do Ensino Superior e Estudante do Ensino Médio participará da 63ª Reunião da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), em 2011, com o objetivo de expor suas pesquisas.

Art. 8º. Anualmente, é indicado para premiação um tema importante para o desenvolvimento científico e tecnológico, definido pelo CNPq, pela Gerdau e pela Fundação Roberto Marinho. Os temas devem ter sempre relevância nacional e ser de interesse direto da população brasileira. Para esta edição do Prêmio, o tema escolhido para todas as categorias é “Energia e Meio Ambiente – soluções para o futuro”.§ 1º. Para as categorias Graduado e Estudante do Ensino Superior, deverá ser abordada uma das seguintes linhas de pesquisas relacionadas ao tema “Energia e Meio Ambiente – soluções para o futuro”:
a)Fontes alternativas de energias não poluentes;
b)Exploração racional de recursos energéticos (biomassa, carvão mineral, petróleo);
c)Impacto sócio-ambiental da geração de energia hidroelétrica e da produção de biocombustíveis;
d)Controle da emissão de poluentes e efeito estufa no setor energético;
e)Edificações inteligentes (uso racional de energia e recursos naturais);
f)Eficiência das diferentes fontes de energia;
g)Uso de sistemas isolados para geração de energia elétrica;
h)Ampliação e eficiência do uso de fontes renováveis de energia;
i)Produção sustentável de biodiesel;
j)Tecnologias energéticas (produção e uso) apropriadas a pequenos produtores rurais e com unidades isoladas; e
l)Impactos da geração de energia nos recursos biológicos e na biodiversidade.
§ 2º. Para a categoria Estudante do Ensino Médio, deverá ser abordado apenas um dos quatro itens relacionados ao tema “Energia e Meio Ambiente – soluções para o futuro”:

1 - Energia: geração e uso
* A energia move o universo
* Fontes renováveis, não-renováveis e geração de energia
* Desenvolvimento humano e uso de energia

2 - Impactos ambientais da geração e uso de energia
* Efeito estufa, aquecimento global e protocolo de Kyoto
* Poluentes e a camada de ozônio
* Geração de energia e impactos sobre o ambiente e a biodiversidade

3 - Impactos sociais da geração e uso de energia
* Energia, economia e desenvolvimento
* Energia e exclusão social
* Saúde humana

4 - Soluções: sustentabilidade e energia
* Fontes alternativas de energia não-poluente
* Exploração sustentável dos recursos energéticos
* Geração de energia elétrica e ambiente
* Controle da emissão de poluentes
* Tecnologias energéticas sustentáveis aplicadas ao campo e às cidades
* Mudanças de hábitos e de padrões de desenvolvimento

Art. 9º. O candidato que tiver sua inscrição aceita, de acordo com este Regulamento, receberá um Certificado de Participação, que será encaminhado até o mês de fevereiro de 2011.
 
CAPÍTULO II - DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS

Art. 10º. A inscrição será realizada até as 18 horas (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2010. A inscrição é de caráter individual e poderá ser efetuada pela página do Prêmio, no endereço www.jovemcientista.cnpq.br  ou pelo correio, para os seguintes endereços:
Para as categorias Graduado e Estudante do Ensino Superior:
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
Serviço de Prêmios – SEPN 507 – Sala 203 – Brasília – DF – CEP 70740-901

Para a categoria Estudante do Ensino Médio:
Fundação Roberto Marinho
Rua Santa Alexandrina, 336 – Rio Comprido – Rio de Janeiro – RJ – CEP 20261-232
Parágrafo único. O candidato terá sua inscrição eliminada caso a efetue pelo portal página do Prêmio e correio simultaneamente. 

Nota:  Os estudantes concluintes do ensino médio ou superior, em 2009, devem efetuar suas respectivas  inscrições enquanto a matrícula escolar for válida, observados os requisitos dispostos nos parágrafos 2º e 3º do art. 2º deste Regulamento.

Art. 11º. A inscrição de candidatos à categoria Orientador será automática e vinculada à candidatura dos orientados nas categorias Graduado e Estudante do Ensino Superior.
§ 1º. A inscrição na categoria Orientador não impede que o pesquisador se inscreva também na categoria Graduado, com trabalho próprio. Caso vença nas duas categorias, receberá apenas a premiação da categoria Graduado.
§ 2º. Não haverá acumulação das premiações para o orientador no caso de mais de um orientado ser premiado.

Art. 12º. A inscrição incluirá necessariamente:
 
I – Categoria Graduadoa) ficha de inscrição preenchida;
b) currículo atualizado na Plataforma Lattes (
http://lattes.cnpq.br/);
c) trabalho científico, que deverá ter entre 50 e 100 páginas, em tamanho A4, fonte Times New Roman, corpo 12 e espaçamento 1,5, contendo:
 * título, autor, orientador, instituição de vínculo e instituição onde se desenvolveu a pesquisa (endereço, telefone, e-mail);
 * introdução; objetivos; material e métodos; resultados da pesquisa e discussão; conclusões e referências bibliográficas; e
 * resumo do trabalho científico, que deverá ter entre 500 e 1000 palavras, contendo o nome do candidato, título do trabalho e as palavras-chave (até cinco).

Nota: não serão aceitos trabalhos incompletos, com resultados parciais.
II – Categoria Estudante do Ensino Superior
a) ficha de inscrição preenchida;
b) currículo atualizado na Plataforma Lattes (
http://lattes.cnpq.br/);
c) trabalho científico, que deverá ter entre 30 e 50 páginas, em tamanho A4, fonte Times New Roman, corpo 12 e espaçamento 1,5,contendo:
  * título, autor, orientador, instituição de vínculo e instituição onde se desenvolveu a pesquisa (endereço, telefone, e-mail);
  * introdução; objetivos; material e métodos; resultados da pesquisa e discussão; conclusões e referências bibliográficas; e
  * resumo do trabalho científico, que deverá ter entre 500 e 1000 palavras, contendo o nome do candidato, título do trabalho e as palavras-chave (até cinco).
Nota 1: não serão aceitos trabalhos incompletos, com resultados parciais.


III - Categoria Estudante do Ensino Médio:
a) ficha de inscrição devidamente preenchida
b) Redação, com o máximo de 3 (três) páginas, em tamanho A4, fonte Times New Roman, corpo 12 e espaçamento 1,5, contendo:
 * apresentação;
 * desenvolvimento; e
 * conclusão.
c) comprovação de matrícula da escola. Caso a inscrição seja pelo  portal do Prêmio (
www.jovemcientista.cnpq.br), o comprovante deverá ser enviado para o endereço da Fundação Roberto Marinho, constante no Art. 11.Parágrafo único – Os candidatos das três categorias deverão observar os itens abaixo:
a) a inscrição efetuada na categoria inadequada será automaticamente eliminada;
b) a ficha de inscrição e o trabalho científico não poderão sofrer alterações nos seus respectivos conteúdos após terem sido enviados ao CNPq, por meio do página do Prêmio ou correio;
c) serão aceitos trabalhos somente na Língua Portuguesa;
d) os documentos necessários para a inscrição eletrônica (internet) devem ser apresentados em arquivo tipo .pdf, .doc ou .rtf;
e) não serão aceitas inscrições enviadas por qualquer outro meio que não o página do Prêmio ou pelo correio, esta necessariamente em papel. Assim, serão automaticamente desclassificados os trabalhos enviados, por exemplo, por correio eletrônico, em disquetes, em CD-ROM, DVD ou em mãos; e
f) a documentação enviada pelo correio, após o dia 30 de junho de 2010, não será aceita. Vale a data do carimbo dos Correios.

Art. 13º. A apresentação da inscrição implica na concordância e na aceitação de todas as cláusulas e condições deste Regulamento pelo candidato.

Art. 14º. As inscrições com dados ou informações incompletas não serão validadas.

Art. 15º. Cada candidato, das categorias Graduado, Estudante do Ensino Superior e Estudante do Ensino Médio, poderá inscrever somente um trabalho. Caso esse trabalho tenha mais de um autor, só será considerado pela Comissão Julgadora, o candidato/autor inscrito no Prêmio, considerando que o mesmo tem caráter individual e indivisível.

CAPÍTULO III - DAS COMISSÕES JULGADORAS
Art. 16º. A escolha dos premiados será realizada por 2 (duas) comissões julgadoras. Uma comissão será destinada às categorias Graduado, Estudante do Ensino Superior e Mérito Institucional do Ensino Superior, que escolherá, também, o agraciado com a Menção Honrosa e os agraciados com o Diploma de Reconhecimento alusivo às referidas categorias. A outra comissão avaliará as categorias Estudante do Ensino Médio e Mérito Institucional do Ensino Médio.Parágrafo único: O CNPq realizará a pré-seleção dos trabalhos inscritos nas categorias Graduado e Estudante do Ensino Superior, considerando os artigos 8º e 13.

Art. 17º. Cada comissão julgadora será composta por 7 (sete) membros oriundos da comunidade científica e tecnológica, designados pelo presidente do CNPq.
Parágrafo único. As comissões poderão deliberar com a presença da maioria simples de seus membros, desde que estejam presentes os respectivos presidentes.

Art. 18º. As comissões julgadoras não estabelecerão classificação dos candidatos.

Art. 19º. As decisões das comissões julgadoras não serão suscetíveis de recursos ou impugnações em qualquer etapa do processo e da premiação.


CAPÍTULO IV - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

Art. 20º. Os trabalhos dos candidatos das categorias Graduado, Estudante do Ensino Superior e Estudante do Ensino Médio, serão avaliados considerando os seguintes critérios e pontuação:

Critérios
Pontuação
a) qualidade do texto quanto à linguagem (objetividade e clareza)
25
b) originalidade
30
c) contribuição ao conhecimento sobre o assunto (melhoria da qualidade de vida da população e a solução de problemas do cotidiano)
30
d) qualidade da apresentação do trabalho.
15


Art. 21º. O critério utilizado para a concessão do Mérito Institucional será o da instituição com o maior número de trabalhos considerados de qualidade pelas comissões julgadoras

Art. 22º. O critério utilizado para a concessão da Menção Honrosa ao pesquisador com o título de doutor será sua qualificação, experiência, capacidade de formação de pesquisadores e produção científica em área do conhecimento relacionada com o tema “Energia e Meio Ambiente”, conforme Art. 8º.


CAPÍTULO V - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 23. Os concorrentes ao Prêmio concordam com a eventual publicação, pelas entidades conveniadas, de imagens e dos trabalhos inscritos, no todo, em parte ou em texto resumido pelo autor, em forma a ser definida.
Parágrafo único. Os agraciados concordam com a divulgação do resultado de forma apropriada a eventos dessa natureza, comprometendo-se a comparecer à solenidade de entrega do Prêmio, na qualidade de convidados das entidades patrocinadoras. O não-comparecimento por motivo não justificado implicará a desclassificação automática do candidato.

Art. 24. Os trabalhos e os documentos, encaminhados ao CNPq e a Fundação Roberto Marinho pelos candidatos, não serão obrigatoriamente devolvidos.
Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos pelas comissões julgadoras. 

fonte: http://www.jovemcientista.org.br/main.asp?Team={0347EBBC-36D3-4768-874F-60B880DD1E73}

quarta-feira, 27 de abril de 2011

ANA emite nota contra proposta de Rebelo para novo Código Florestal

A Agência Nacional de Águas (ANA) divulgou, em nota técnica, que não há necessidade de alterar o atual Código Florestal no que diz respeito às áreas de mata ciliar, que margeiam os recursos hídricos no País. Ao todo, o relatório do deputado e relator do substitutivo, Aldo Rebelo (PCdoB), quer diminuir a área de proteção das matas ciliares de 30m para 15m.

A proposta de Rebelo é pressionada ainda pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), que pede uma redução ainda maior: 7,5 metros de áreas protegidas em rios de até 10m de largura.

Segundo a nota, não é apenas a ausência de estudos técnicos que embasem as limitações propostas por Rebelo. A Agência chamou a atenção para a importância das matas ciliares na proteção dos recursos hídricos, uma vez que reduz a quantidade de resíduos defensivos e da adubação que chegam ao leito dos cursos de água.

Desproteger as Áreas de Proteção Permanentes (APP), conforme proposta de Rebelo relativas às encostas e topos de morro também, não é benéfico para o meio ambiente, segundo a ANA. A Agência afirmou, em nota, que estas áreas são consideradas zonas de recarga dos aqüíferos.

”Destacamos a necessidade de aprimoramento na forma de aplicação do Código do ponto de vista dos recursos hídricos, qual seja, dar uma ênfase maior à proteção dessas áreas de recarga, dando a elas tratamento similar ao dispensado hoje às áreas de proteção de nascentes”.

Outro ponto ressaltado pela ANA é a falta de assistência técnica existente atualmente, visto que a ausência deste serviço impede a recuperação de áreas degradadas e o resgate da Reserva Legal pelos agricultores

No entendimento dos técnicos da Agência, o fortalecimento da assistência técnica e da extensão rural, conforme previsto na Constituição Federal, é decisivo para a rápida, eficiente e eficaz recuperação das áreas de APPs e de RL, trabalho esse que exige um grande número de técnicos capacitados para mobilizar, dar assistência e elaborar os projetos de preservação, uso sustentável e recuperação dessas áreas, ao invés de aboli-las.

O incentivo e apoio à execução das ações de recuperação ambiental das propriedades rurais propiciam o Desenvolvimento Rural Sustentável, diz a ANA.

Considerado uma tentativa de equilibrar a defesa do meio ambiente com a produção agrícola do País, Aldo Rebelo, que defende a bancada ruralista em Brasília, o relatório do deputado é criticado por ambientalistas e cientistas pela ausência de base científica.

Conforme publicado pelo portal G1, para o pesquisador Antonio Donato Nobre, do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa), a proposta de liberar plantio em topo de morro é “extremamente irresponsável”. Ele também criticou a proposta de reduzir a Área de Preservação Permanente nos casos de rios menores de 30 metros para 15 metros. Ele diz que atualmente a área de APP representa 7% das propriedades privadas. Com a mudança, passaria para 5%.

Para os cientistas, os argumentos utilizados para alterar o Código Florestal não se mantêm diante de evidências numéricas.

Os cientistas ressaltam que não são nem contra nem a favor de um novo código, porém ponderam que é necessário um longo diálogo até que o código esteja apto a ser votado.

No dia 25 de abril, a presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Helena Nader, e representantes da comunidade científica se reuniram com Marco Maia para pedir o adiamento da votação.

Mesmo com as colocações, o deputado Marco Maia (PT-RS) reafirmou a votação do Código Florestal para os próximos dias 3 e 4, mas admitiu que a data pode ser alterada diante de um acordo das lideranças partidárias. Século Diário

fonte: http://www.assemae.org.br/

Brasileiro produz 7 vezes mais lixo em apenas 2 anos

Pesquisa aponta que a renda cresce, a população brasileira cresce e o lixo se multiplica; mais da metade do lixo coletado está no Sudeste.
Uma pesquisa mostrou que o brasileiro está produzindo sete vezes mais lixo em apenas dois anos. O destino correto do lixo é um dos maiores desafios para as cidades do país, ainda mais agora que o brasileiro está produzindo cada vez mais lixo. É o que mostra uma pesquisa da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe). O problema é reflexo do aumento do poder aquisitivo da população.

O ferro elétrico, as cafeteiras, a máquina de waffle, as estantes, as mesas e cadeiras, tudo foi jogado fora pelos moradores do prédio onde Claudina Barão Modena é síndica. Ela recolheu tudo. Nas mãos dela, nada vira lixo.

“Não tem nexo jogar fora. Então, comecei a guardar. Quem pedia, eu dou. Se ficar muito tempo, vai para uma instituição de caridade”, comentou a síndica.

Claudina Barão Modena é um exemplo perfeito da iniciativa individual para resolver os problemas da reciclagem de resíduos urbanos que a maioria das prefeituras das cidades brasileiras não consegue dar uma solução. Os números são assustadores: nossa produção de lixo nos últimos anos aumentou mais do que o crescimento da nossa população.

“É, realmente, um reflexo do aquecimento da economia no Brasil com claro reflexo no aumento do poder aquisitivo da população, que passou a consumir mais e, por consequência, passou a gerar mais resíduos, descartando esse material para depois ser feita toda a gestão e uma destinação desse material”, afirma Carlos Silva Filho, o diretor executivo da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe).

Mais da metade do lixo coletado no Brasil está no Sudeste. Nessa região, vivem quase 75 milhões de pessoas que produzem quase 97 mil toneladas de lixo por dia. No Nordeste, a situação é tão ruim quanto no Sudeste. Na Região Sul, está a melhor situação: pouco mais de 23 milhões de pessoas produzindo 21 mil toneladas de lixo por dia.

No Brasil, apenas 2.164 municípios dão destino adequado aos resíduos. Os outros 3.401 jogam o lixo em lixões ou terrenos baldios, poluindo terras e rios.

“São vários municípios que têm alguma iniciativa, em que a cobertura é muito pequena. É o caso de São Paulo, ou que não é formal do município, é uma iniciativa voluntaria de algum setor ou de algum tipo de condomínio, mas que não se revela como uma política pública do município”, acrescenta Carlos Silva Filho, diretor da Abrelpe.

Em 2010 foi sancionada a política nacional de resíduos sólidos, que dispõe que todos os municípios têm até 2014 para dar uma destinação adequada ao lixo. Ou seja, tudo aquilo que puder ser reaproveitado deverá passar por algum processo de recuperação, reutilização ou reciclagem.

fonte: 360 graus

Ação Popular..... Se houver mobilização podemos preservar o Pantanal!

Segundo a Constituição do Brasil de 1988, no inciso LXXIII do art.5º:
qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Natureza Jurídica:
A respeito de sua natureza jurídica,há certa controvérsia na doutrina entendendo alguns que a ação popular é " instrumento de defesa da coletividade,por meio do qual não se amparam direitos individuais próprios, mas sim interesses da coletividade, sendo o beneficiário da ação não o autor, mas a coletividade, o povo" (Hely Lopes), enquanto outros ensinam que referida ação "pertence ao cidadão, que em nome próprio e na defesa de seu próprio direito - participação na vida política do estado e fiscalização da gerência do patrimônio público poderá ingressar em juízo (Alexandre de Morais,José Afonso da Silva).

Previsão na Constituição da República Portuguesa

Dispõe o art. 52º, 3:
3. É conferido a todos, pessoalmente ou através de associações de defesa dos interesses em causa, o direito de acção popular nos casos e termos previstos na lei, incluindo o direito de requerer para o lesado ou lesados a correspondente indemnização, nomeadamente para:
a. Promover a prevenção, a cessação ou a perseguição judicial das infracções contra a saúde pública, os direitos dos consumidores, a qualidade de vida e a preservação do ambiente e do património cultural;
b. Assegurar a defesa dos bens do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais.

Definições do Instrumento Ação Popular

Notadamente, o que é comum a vários objetos ou temas de natureza científica, podemos dizer que a ação popular possui definições e/ou conceituações divergentes, a depender do alicerce teórico adotado ou da corrente doutrinária seguida pelo pesquisador.
Assim, é possível se entender, por exemplo, que a ação popular nada mais é do que um direito político, de modo que o seu exercício somente será desenvolvido pelo eleitor propriamente dito.
Por outro lado, pode-se admitir que a ação popular é, na verdade, um instrumento voltado à intensificação da participação popular na proteção dos bens especificados no inciso LXXIII, da Constituição Federal de 1988, ou seja, o patrimônio público, a moralidade administrativa e o meio ambiente, em todas as suas formas, na qual se inclui a sua esfera cultural. Nesse último caso, a definição da ação popular não poderá ser comportada na ideia de cidadão-eleitor, por ser ela nitidamente limitada.
De certo, essas modalidades de definição/conceituação acabam sofrendo influências da própria compreensão que se dá à natureza jurídica e à legitimidade ativa desta ação.
Ficam abaixo evidenciadas as duas formas de definição apontadas.

Definição nº 01 - Ação Popular vinculada à ideia de Cidadão-Eleitor

A ação popular é uma ação de natureza constitucional, que pode ser impetrada por qualquer do povo ("cidadão", no sentido jurídico do termo: todo brasileiro com alistamento eleitoral) perante o Judiciário, para anular qualquer ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
Qualquer eleitor (mesmo aqueles que acabam de completar 16 anos de idade - neste caso devem ser assistidos[carece de fontes?]) é parte legítima para ingressar com uma ação popular.
Para assegurar ao povo a efetiva possibilidade de se valer do uso da ação popular a Constituição do Brasil isentou quem a ela recorre das custas judiciais e dos encargos da sucumbência, isto é, dos honorários dos advogados e despesas correlatas incorridos pela parte vencedora.
Esse é um detalhe essencial da legislação, sem o qual ninguém do povo jamais se arriscaria a entrar com uma ação popular, (como, por exemplo, as ações que tramitam, na justiça brasileira, tentando anular a venda da Companhia Vale do Rio Doce). Se não houvesse essa isenção e o comum do povo viesse a ser derrotado numa questão, teria que pagar milhões à parte vencedora a título de honorários de advogado, arruinando-se.

Definição nº 02 - Ação Popular vinculada à ideia de Intensificação da Participação Popular

Antes de definir-se a ação popular, necessário se faz que primeiramente se atente para o fato de que está ela inserida na Constituição Federal de 1988.
Desse modo, não há como se compreender o instrumento da ação popular, sem ligá-lo aos princípios constitucionais democráticos e de proteção ambiental e ao fato de que, no momento da confecção da Carta Magna de 1988, o legislador constituinte se interessava por intensificar o processo de re-democratização nacional, vez que, naquele momento histórico, o Brasil estava vivenciando um período de amarga exceção provocada pela Ditadura Militar.
Certamente, a associação da ideia individual e técnica da ação popular com os valores implícitos e explícitos da Constituição Federal de 1988, potencializam os seus objetivos e as suas possibilidades.
Diante disso, é coerente admitir que a inserção da ação popular na redação da Constituição Federal de 1988 deu-se com o objetivo de se intensificar a participação popular na fiscalização dos bens e valores estipulados no inciso LXXIII, do art. 5º, desta Carta Constitucional, como forma de ampliar a fiscalização da sociedade civil sobre as ações dos governantes.
Nesses termos, a compreensão de que a ação popular seria um remédio/instrumento constitucional disponível a todo cidadão, na qualidade de eleitor, para proteger todo e qualquer patrimônio público, a moralidade administrativa e o meio ambiente, ainda que em sua esfera urbana e cultural, não paira totalmente coerente. Afinal, limitar a utilização da Ação Popular somente aos eleitores, limitaria o número de pessoas habilitadas para se utilizar deste instrumento jurídico, o que estaria compatível tão-somente com um pensamento restrito e incoerente com o espírito do Legislador Constituinte de 1988, pois, tinha ele interesse de intensificar a participação popular e a proteção do meio ambiente. Isso não seria possível sem a ampliação do rol de pessoas habilitadas a figurar no polo ativo desta ação. Diante do exposto, seria muito mais lógico adotar o entendimento sustentado pelo jurista Fernando de Azevêdo Alves Brito em sua obra "Ação Popular Ambiental: uma abordagem crítica", publicado pela Editora Nelpa, em 2007. Esse entendimento sustenta que a ação popular pode ser interposta por todo e qualquer cidadão, desde que seja pessoa física e nacional. Nesse diapasão, a ação popular apenas não poderia ser instrumento de ação de pessoa jurídica e estrangeira, já que o conceito de ambas são divergentes da dimensão conceitual da expressão "cidadão".

A Ação Popular e As Constituições Brasileiras

As Constituições que já vigoraram no Estado Brasileiro são as seguintes: a de 1824 (Constituição do Império) e as de 1891, de 1934, de 1937, de 1946, de 1967, de 1969 e de 1988 (estas últimas Republicanas).
Destas Constituições Nacionais, apenas duas não ostentaram, em suas redações, a ação popular, sendo elas: a de 1891 e a de 1937. Em todas as outras Constituições foi previsto o instrumento da ação popular, sendo que as variações textuais em cada constituição sempre foram mínimas, de modo que, até a última constituição Federal, quase que exclusivamente se buscou preservar a ação popular como um instrumento viabilizador da atuação de cada cidadão, ao menos literalmente, na preservação do Patrimônio Público.
A exceção clara a esta regra foi, justamente, a Constituição Federal de 1988, também conhecida como "Constituição Cidadã", na qual além do Patrimônio Público, buscou-se a dar ênfase à defesa da moralidade administrativa e, igualmente, à defesa do meio ambiente não só natural como também cultural.

A Previsão da Ação Popular em cada Constituição Brasileira

Abaixo ficam evidenciadas, com base na metodologia adotada pelo jurista Fernando de Azevêdo Alves Brito, em sua obra "Ação Popular Ambiental: uma abordagem crítica", publicada no ano de 2007 pela Editora Nelpa, a previsão da ação popular em cada uma das Constituições Brasileiras, com as suas devidas redações, exceto nas de 1891 e 1937 nas quais, como já foi evidenciado, não houve previsão desse instrumento constitucional.
Salienta-se que cada redação legal preserva-se condinzente com as normas gramaticais da época de sua vigência.

Constituição de 1824

Art. 157. Por suborno, peita, peculato, e concussão haverá contra elles acção popular, que poderá ser intentada dentro do anno, e dia pelo proprio queixoso, ou por qualquer do Povo, guardada a ordem do Processo estabelecida na Lei.
Observação - Nessa redação, os sujeitos passivos, descritos na expressão "elles", condizeriam aos ditos "Juizes e Officiaes de Justiça", conforme evidencia o art. 156 da referida Carta Constitucional.

[editar] Constituição de 1934

Art. 113, n° 38. Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a declaração de nullidade ou anullação dos actos lesivos ao patrimonio da União, dos Estados ou dos Municípios.

Constituição de 1946

Art. 141, §38. Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade dos atos lesivos ao patrimônio da União, dos Estados, dos Municípios, das entidades autárquicas e das sociedades de economia mista.

Constituição de 1964

Art.150, §31. Qualquer cidadão será parte legítima para propor ação popular que vise anular atos lesivos ao patrimônio das entidades públicas.

Constituição de 1967

Art. 153, §31. Qualquer cidadão será parte legítima para propor ação popular que vise anular atos lesivos ao patrimônio das entidades públicas.

[editar] Constituição de 1988

Art. 5°, LXXIII. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade em que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Observação: todas as redações acimas de textos constitucionais foram extraídas da seguinte referência bibliográfica: CAMPANHOLE, Hilton Lobo, CAMPANHOLE, Adriano. Constituições do brasil.12.ed. São Paulo: Atlas, 1998.

A Ação Popular no Direito Civil Brasileiro

A ação popular, no direito processual civil brasileiro, é um instituto jurídico de natureza constitucional, por meio do qual se objetiva atacar não só ato comissivo mas também a omissão administrativa, quando conjugados dois requisitos - ilegalidade e lesividade.
Nesse sentido, Hely Lopes Meirelles (Mandado de segurança, ação popular, ação civil pública, mandado de injunção, habeas data. São Paulo: Malheiros Editores, 1992, p. 85), um importante doutrinador brasileiro, afirma que a ação popular é instituto de natureza constitucional, utilizado pelo cidadão, visando ao reconhecimento judicial da invalidade de atos ou contratos administrativos, desde que ilegais e lesivos ao patrimônio federal, estadual ou municipal, incluindo-se as autarquias, entidades paraestatais e pessoas jurídicas que recebam subvenções públicas.
Tal lição é respaldada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ – REsp. 28.833-6, rel. Min. César Asfor Rocha – RSTJ 54/203): "(…). Para que possam ser respondidas tais colocações há necessidade de se refletir um pouco sobre os requisitos que constituem os pressupostos da demanda, sem os quais não se viabiliza a ação popular, que são, na lição de Hely Lopes Meirelles (in "Mandado de Segurança, ação popular, ação civil pública, mandado de injunção, Habeas Data", Malheiros Editores, 14ª ed., atualizada por Arnoldo Wald, 1992, São Paulo, ps. 88/89), os seguintes.
"a) condição de eleitor, isto é, que o autor seja cidadão brasileiro, no gozo dos seus direitos cívicos e políticos;
"b) ilegalidade ou ilegitimidade, "vale dizer, que o ato seja contrário ao direito por infringir as normas específicas que regem sua prática ou se desviar dos princípios gerais que norteiam a Administração Pública" (fls. 88); e,
"c) lesividade, isto é, há necessidade de que o ato ou a omissão administrativa desfalquem o erário ou prejudiquem a Administração, ou que ofendam bens ou valores artísticos, cívicos, culturais, ambientais ou históricos da comunidade (fls. 88).
"Aliás, a jurisprudência é firme nessa mesma convicção de que a ação popular só se viabiliza com a presença simultânea da ilegalidade e da lesividade do ato impugnado, conforme fixado nos RREE 92.326 (Rel. Min. Rafael Mayer, RDA 143/122), 65.486 (Rel. Min. Amaral Santos, RTJ 54/95) e no voto do Min. Nelson Hungria, quando justifica que "não basta a lesividade do ato impugnado, referida ao patrimônio da entidade de direito público ou de economia mista, senão também a sua nulidade ou anulabilidade" (RDA, 54/325), todos referidos por Péricles Prade (in "Ação Popular", Saraiva, 1986, p. 28).
"De todos esses ensinamentos, doutrinários e jurisprudenciais, conclui-se que a ação popular só pode ser julgada procedente se o ato por ela atacado contiver os vícios da ilegalidade e da lesividade".
Forçoso reconhecer que a ação popular, de igual modo, possui, em regra, um aspecto político, uma valoração subjetiva do indivíduo sob tal ótica, pois como sempre, no pólo passivo, estará uma autoridade ou um agente público, o que leva a uma análise, na qual não impera apenas o aspecto econômico, como ocorre, de regra, em outras espécies de feitos, inclusive pela natureza difusa do direito a ser protegido.
Nesse sentido: Vera Lúcia Jucovsky (Meios de Defesa do Meio Ambiente. Ação Popular e Participação Política. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000, Revista de Direito Ambiental 17, p. 79) argumenta que a "(…) ação popular constitucional, no Brasil, tem uma perspectiva política, de participação política do povo na construção da democracia, enfim, do Estado democrático de direito, tão almejado nas modernas sociedades".
Afirma Elival da Silva Ramos (A ação popular como instrumento de participação política. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1991, p. 198) que a ação popular é instrumento de atuação do cidadão enquanto agente fiscalizador do poder público, sendo esta faculdade de evidente natureza jurídica.
Como argumentado por Cândido Rangel Dinamarco (Fundamentos do Processo Civil Moderno. São Paulo: Malheiros Editores, 2000, v. 1, p. 424-425), o cidadão que visa à anulação de um ato por meio da Ação Popular, atua como membro ativo da sociedade, evidenciando uma preocupação com a utilização da res publica. Atualmente, segundo este, o próprio ato de invocar a função jurisdicional teria um conteúdo político (não só jurídico), sendo importante a abertura de vias para a participação de tal natureza pelo cidadão, enquanto objetivo fundamental da garantia do direito de ação.
A ação popular, sob o ponto de vista de um conceito legal do termo político, é uma forma de o indivíduo, enquanto participante da sociedade, atuar isoladamente, como fiscalizador dos atos dos governantes e daqueles que recebem, sob qualquer justificativa, dinheiro, bens ou valores públicos.
Analisando aspectos processuais da ação popular, notadamente o da legitimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF – PET n.º 2.131-2 – rel. Min. Celso de Mello – j. 13.10.2000 – DJU de 20.10.2000 – n.º 203-E – p. 131) já deixou consignado: "Hoje, no entanto, registra-se sensível evolução no magistério da doutrina, que agora, identifica o autor popular como aquele que, ao exercer uma prerrogativa de caráter cívico-político, busca proteger, em nome próprio, um direito, que, fundado em sua condição de cidadão, também lhe é próprio (ROGÉRIO LAURIA TUCCI e JOSÉ ROGÉRIO CRUZ E TUCCI, "Constituição de 1988 e Processo", "Ação Popular", p. 108/109, 1994, RT; ALEXANDRE DE MORAES, "Direito Constitucional", p. 172/173, item n. 7.5, 3ª ed., 1998, Atlas; CELSO RIBEIRO BASTOS, "Comentários à Constituição do Brasil", vol. 2/369, 1989, Saraiva; ÁLVARO LUIZ VALERY MIRRA, "Um Estudo sobre a Legitimação para Agir no Direito Processual Civil – A legitimação ordinária do autor popular", in RT 168/34-47, 45-46, v.g.).
Esse ponto de vista, excessivamente dogmático, tem sido mais recentemente refutado por autores que entendem que a ação popular deve ser vista como instrumento de tutela de direitos fundamentais o que sugere uma interpretação ampliativa de todos os seus eixos fundamentais.
Nesse sentido Jean Carlos Dias no ensaio " Quem tem medo da ação popular" demonstra que questões como legitimidade, tutela de urgência e o próprio conceito de cidadania não podem e não devem ser vistos sob uma ótica puramente formal.
"Essa posição teórica – que se vem impondo no panorama doutrinário contemporâneo – foi exposta, de modo lapidar, por JOSÉ AFONSO DA SILVA ("Ação Popular Constitucional", p. 195, item n. 155, 1968, RT): "(…) a ação popular constitui um instituto de democracia direta, e o cidadão, que a intenta, fá-lo em nome próprio, por direito próprio, na defesa de direito próprio, que é o de sua participação na vida política do Estado, fiscalizando a gestão do patrimônio público, a fim de que esta se conforme com os princípios da legalidade e da moralidade." (grifei) (…)" – destaques no original.
Nem poderia ser diferente; se o bem/direito é público, mais do que óbvio que não deve ser restringida a possibilidade de o cidadão fiscalizar a sua aplicação, sob a ótica da legalidade e lesividade.
A finalidade principal da Ação Popular é, assim, a proteção ao Erário e, ainda, de diversos valores constitucionais, especialmente a moralidade administrativa (art. 37 da Constituição Federal Brasileira de 1988).
Importante acrescentar que a Ação Popular não pode ser confundida com a Ação Popular Ambiental, já que está possui a natureza jurídica de uma verdadeira Ação Civil Pública de titularidade do cidadão, conforme ponderado pela doutrina (Luiz Manoel Gomes Junior e Ronaldo Fenelon Santos Filho. Ação Popular Ambiental. in: Ação Popular - Aspectos Controvertidos. São Paulo: RCS, 2006).

fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/A%C3%A7%C3%A3o_popular

domingo, 24 de abril de 2011

Hidrelétricas ameaçam o Pantanal

Usina Itiquira Foto: Divulgação
Usina Itiquira Foto: Divulgação
Como se o desmatamento para a implantação de carvoarias e criação de gado já não fosse suficiente, mais um fantasma surge para assombrar o regime de inundações periódicas do Pantanal, as hidrelétricas.

O local, onde a dinâmica da água rege a vida de milhares de pessoas, está ameaçado pela instalação de 116 pequenas centrais hidrelétricas na Bacia do Alto Paraguai (BAP).

Destas 70% estão previstas para ser implantadas nos rios de Mato Grosso, 29 das quais já estão em operação e pelo menos mais cinco em construção autorizada. As informações são da pesquisadora da Embrapa Pantanal, Débora Calheiros, que faz o diagnóstico de um dos rios que mais vai sofrer com essa história toda: o Cuiabá. “A sub-bacia do rio Cuiabá fornece 40% da água do sistema, e cinco rios que formam a sub-bacia já tem grandes barragens: Casca, Manso, Correntes, Itiquira e São Lourenço.

Some a isso mais 41 micro e Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) que operam ou estão previstas para a bacia e o estrago será grande”, alerta a bióloga.

Para a bacia do Taquari, são 17 empreendimentos – 12 só no rio Coxim – sendo uma PCH e uma Micro Central Geradora Hidrelétrica (CGH) em operação, uma Usina Hidrelétrica (UHE) em planejamento e nove PCHs previstas. Para o rio Taquari, há previsão de cinco PCHs.

Na região da foz do rio Cuiabá, há o Parque Nacional do Pantanal Mato-Grossense, área considerada Patrimônio da Humanidade pela Unesco.

Segundo Débora Calheiros, a área já sofre alterações com as mudanças no pulso de inundação natural do sistema pela presença das cinco hidrelétricas de grande porte na bacia.

Nilo Piçanha Coelho Filho, presidente do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia do Rio Taquari (Cointra), que representa 11 municípios sul-mato-grossenses,  também é contra a implantação das PCHs e diz que o papel do consórcio é informar os representantes municipais dos prejuízos que as implantações trarão e unir forças na luta contra os empreendimentos. “Todo mundo vai sofrer as conseqüências das barragens”, alerta.

As PCHs encaixam-se na categoria das usinas que geram energia limpa, com um mínimo de emissão de gases geradores do efeito estufa, o que é bom para o meio ambiente. O problema é que, ao contrário das grandes centrais hidrelétricas, que pagam pesados royalties aos municípios, permitindo compensações e investimentos em preservação ambiental, as pequenas hidrelétricas não deixam um centava no local onde funcionam.

A lei isenta o pagamento de royalties as hidrelétricas que geram até 30 megawatts, o máximo de potência, o máximo de potência permitido para as usinas enquadradas como PCH.

Além disso, o ICMS é pago no local de consumo de energia, e não onde é gerada – e a quase totalidade sai do Estado.

O prejuízo é ambiental, em função dos problemas citados acima; social, porque influencia diretamente a vida milhares de ribeirinhos; e econômico, pois o funcionamento não garante retorno financeiro aos municípios. 
 
fonte:http://www.riosvivos.org.br/Noticia/Hidreletricas+ameacam+o+Pantanal/15532

Hidrelétricas no Pantanal

Usina de Manso no Mato Grosso Foto: Divulgação
Usina de Manso no Mato Grosso Foto: Divulgação
Recentemente o jornal Estadão publicou matérias especiais sobre a temática meio ambiente em seu caderno Planeta. Entre os textos está a matéria "Pantanal na Berlinda" onde se faz o alerta: Instalação de mais de 100 hidrelétricas ameaça ecossistema do Pantanal e pode prejudicar atividade da população ribeirinha!
Confira a reportagem logo abaixo:
Pantanal na berlinda
No Pantanal, onde a dinâmica da água dita o ritmo de vida de milhares de pessoas, a pesca, a agricultura familiar, a criação de gado e até o turismo pesqueiro estão ameaçados pela instalação de 116 pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) na Bacia do Alto Paraguai – principal responsável pelo regime de inundações periódicas que fazem da região um Patrimônio da Humanidade.

O alerta é da bióloga Débora Calheiros, pesquisadora da Embrapa Pantanal. “Desmatamento e criação de gado de forma equivocada são problemas possíveis de minimizar. Os impactos das pequenas centrais não são.”

Por trás da construção dessas PCHs está o interesse de grupos empresariais de segmentos como a agricultura mecanizada. As barragens impedem que os peixes subam os rios e que os nutrientes da água fluam de um local para outro. Ou seja: prejudicam tanto a desova quanto a alimentação dos peixes. Além disso, a liberação de sedimentos das barragens pode assorear os rios.

Segundo Débora, outro agravante é o fato de 70% das PCHs estarem previstas para o mesmo local: a região norte da Bacia do Alto Paraguai.

Das 116 previstas, já existem 29 em operação. O restante está em fase de construção, licenciamento ou estudo. “Os projetos estão sendo licenciados separadamente, ao invés de se realizar uma avaliação ambiental integrada, que dá conta dos impactos das obras para toda a bacia”, afirma a bióloga, ressaltando que o excesso de PCHs pode modificar o pulso de inundação natural da região.

A Empresa de Pesquisa Energética (EPE), ligada ao Ministério de Minas e Energia, é a responsável pela realização da avaliação integrada. No entanto, o estudo ainda não foi realizado mesmo com as obras em andamento.  O presidente da EPE, Maurício Tolmasquim, afirmou que a empresa iniciará este ano o levantamento.

“Às vezes, no mesmo rio, há duas, três PCHs projetadas”, explica Débora. Um bom exemplo é o Rio Coxim, que banha a cidade de mesmo nome, no Mato Grosso do Sul, a um passo da planície pantaneira. Só ali estão previstas três barragens. Já no município de São Gabriel do Oeste, a poucos quilômetros de Coxim, já existe uma em operação: a PCH Ponte Alta.

“No ano passado, a liberação dos sedimentos de Ponte Alta provocou a morte de milhares de peixes. Os
ribeirinhos ficaram muito preocupados”, diz Nilo Peçanha Coelho Filho, do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia do Rio Taquari (Cointa).

Segundo ele, cerca de 5 mil pessoas vivem do turismo ligado à pesca em Coxim. “Todo mundo vai sofrer as consequências das barragens”, prevê.

Pesadelo

O impasse que cerca a instalação de PCHs no Pantanal não é privilégio daquela região. Em Roraima, índios que habitam a polêmica reserva Raposa Serra do Sol protestaram recentemente contra a instalação de pequenas centrais hidrelétricas em suas terras. Em São Paulo, na bacia Sorocaba-Médio Tietê, há previsão de instalação de duas PCHs, nos municípios de Itu e Cabreúva. O projeto está tirando o sono de ambientalistas e até de políticos locais.

“É uma questão de escolha: se quisermos preservar a o potencial pesqueiro e paisagístico do Pantanal, não podemos instalar 116 hidrelétricas indiscriminadamente. Agora, se a escolha for pelo fornecimento de energia, a sociedade deve saber o preço dessa opção”, conclui Débora, acrescentando que a mesma lógica se aplica também a outras regiões ameaçadas por essas barragens.

O temor da pesquisadora sobre a situação que se desenha no Pantanal também está presente no  depoimento de Osmar Nunes de Souza, de 49 anos, pescador desde os nove. Conhecido como Pelé, ele
é morador dos arredores de Coxim. “O rio tem vida igual a gente. Se você mexe de um lado, ele corre pro outro. Ele não vai mais andar solto como anda hoje, vai ter muita água presa, e a gente tem medo de
assorear muito e não ter mais como transitar, nem pescar.”


O problema é que o assoreamento já é uma ameaça para a região, sobretudo para a planície. “A planície pantaneira é um ‘fundo de prato’. Nas beiradas - o planalto - estão os rios que nascem e desembocam na região”, explica didaticamente a pesquisadora Emiko Rezende, da Embrapa Pantanal.

Ela trabalha há anos com a bacia do rio Taquari, também um afluente do Paraguai. “O assoreamento do Taquari é um processo antigo e, até certo ponto, natural. Mas a intervenção humana está acelerando o processo, e algo que aconteceria em 30 anos agora acontece em cinco.”

Resultado: o leito do rio subiu muito e algumas áreas da planície pantaneira não secam mais. “Isso impossibilita culturas como banana, laranja e arroz”, afirma Emiko. Ela explica ainda que o assoreamento reduz os estoques pesqueiros.

“Se a área não seca, não cresce a vegetação terrestre que, na época da inundação, vira comida para os peixes”.

Caseira de um rancho à beira do rio Coxim, Maria Aparecida de Moraes, de 62 anos, critica a construção de hidrelétricas. “Isso aqui é a nossa história. É o rio que a gente vive.” Para ela, represar o rio significa perder seu emprego e impedir que seus filhos continuem vivendo da pesca.

“O pior é que a maioria das pessoas só vai sentir e perceber o impacto daqui uns 10 anos e aí já vai ser tarde demais”, diz Nilo Peçanha, do Cointa.

PeléO temor da pesquisadora sobre a situação que se desenha no Pantanal também está presente no depoimento de Osmar Nunes de Souza, de 49 anos, pescador desde os nove. Conhecido como Pelé, ele é morador dos arredores de Coxim. “O rio tem vida igual a gente. Se você mexe de um lado, ele corre pro outro. Ele não vai mais andar solto como anda hoje, vai ter muita água presa, e a gente tem medo de assorear muito e não ter mais como transitar, nem pescar.”
O problema é que o assoreamento já é uma ameaça para a região, sobretudo para a planície. “A planície pantaneira é um ‘fundo de prato’. Nas beiradas - o planalto - estão os rios que nascem e desembocam na região”, explica didaticamente a pesquisadora Emiko Rezende, da Embrapa Pantanal.
Ela trabalha há anos com a bacia do rio Taquari, também um afluente do Paraguai. “O assoreamento do Taquari é um processo antigo e, até certo ponto, natural. Mas a intervenção humana está acelerando o processo, e algo que aconteceria em 30 anos agora acontece em cinco.”
Resultado: o leito do rio subiu muito e algumas áreas da planície pantaneira não secam mais. “Isso impossibilita culturas como banana, laranja e arroz”, afirma Emiko. Ela explica ainda que o assoreamento reduz os estoques pesqueiros. “Se a área não seca, não cresce a vegetação terrestre que, na época da inundação, vira comida para os peixes”.
Caseira de um rancho à beira do rio Coxim, Maria Aparecida de Moraes, de 62 anos, critica a construção de hidrelétricas. “Isso aqui é a nossa história. É o rio que a gente vive.” Para ela, represar o rio significa perder seu emprego e impedir que seus filhos continuem vivendo da pesca.
“O pior é que a maioria das pessoas só vai sentir e perceber o impacto daqui uns 10 anos e aí já vai ser tarde demais”, diz Nilo Peçanha, do Cointa.

http://www.riosvivos.org.br/Noticia/Hidreletricas+no+Pantanal/15278

terça-feira, 19 de abril de 2011

O mundo pedi socorro!

Desperdício em construções representa aumento de 30% no custo da obra

Descuidos como excesso de concreto nas vigas ou desperdício de recursos representa um acréscimo de cerca de 30% nos custos das construções e aumenta de 11% a 20% o volume de materiais . Por isso, as empresas de construção civil buscam cada vez mais aumentar a sustentabilidade nas obras. O tema foi objeto de artigo apresentado por Roberto Hoeltgebaum, aluno e docente do SENAI/SC , na última edição no Simpósio Ítalo-Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental.

A pesquisa apontou que diversas indústrias do setor tem como oportunidades de melhoria a adoção de metodologia para reutilização ou reciclagem de resíduos das construções. Em muitos casos, também é pequeno o conhecimento sobre as normas técnicas de gestão de resíduos (NBR 15112 a 15116), que poderia minimizar o desperdício.

"São várias as causas relacionadas às perdas de materiais. Mas, principalmente, a falta de conscientização e comprometimento dos profissionais envolvidos, desde a fase de planejamento até a execução do projeto", explica Hoeltgebaum.
Segundo o ex-aluno do SENAI, que analisou as práticas de cinco construtoras do município de Blumenau, os materiais que são mais desperdiçados são argamassas de reboco, concreto usinado, blocos de concreto e gesso acartonado .

Na publicação, os autores afirmam que o "desperdício na construção civil é um dos mais sérios redutores da produtividade e causa aumento do ônus da obra. E, evidentemente, causador de impactos ocasionados pelo desperdício de materiais e má gestão dos recursos da construção".

fonte: www.economiasc.com.br
Fui passear com minha cachorrinha e me deparei com a mesma cena de todos os dias: uma montanha de resíduos recicláveis indo para o aterro sanitário.

Onde estou? Na cidade com o maior Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do país!
Segundo a Wikipedia e um monte de sites, São Caetano do Sul é a cidade com o melhor IDH do Brasil e também com o 37º maior PIB, à frente de capitais como Natal, Campo Grande, Cuiabá, Florianópolis, entre outras. São Caetano do Sul apresenta os melhores indicadores sociais de todo o país, uma cidade considerada exemplar em vários aspectos, estando em 1º lugar na lista dos municípios brasileiros por IDH. Não existem favelas e o analfabetismo é nulo.

São Caetano do Sul tem apenas 15,3 km², portanto uma logística muito simplificada, com potencial para dar exemplo em iniciativas como coleta seletiva. Apesar disso, apenas recentemente começou a fazer a coleta seletiva, implantando em alguns bairros.
O rico lixo de São Caetano do Sul
Acabei de tirar essa foto deprimente. O volume de um dia de resíduos, em um único edifício, é maior que um carro. Investiguei o lixo. Se tirar o lixo orgânico e sanitário dessa pilha... Continua maior que um carro.

O pobre bairro, não tendo coleta seletiva, fica sem opções e tem que dispensar os resíduos no aterro mesmo, com inveja dos bairros ricos da cidade e doida para colaborar, mas sem alternativa...

Não é bem assim. A cerca de 200 metros do entorno dessa pequena montanha de resíduos recicláveis que você vê na foto, temos as seguintes alternativas:

- Sam's Club - com um coletor triplo, em parceria com a Coca-Cola (esse está a uns 50 metros do local)
- Carrefour - com um coletor triplo que acomoda uma excelente quantidade de resíduos
- Leroy Merlin - Com um coletor gigante, inclusive aceitando pilhas e baterias; e com separação para os clássicos, papel, plástico, metal e vidro (menos prático).

Irônico é que parte dessas embalagens descartadas certamente foram compradas nesses mesmos locais.

Existem ainda dois sucateiros próximos, o que faz com que tenhamos vários catadores armados de carrinhos e força de vontade passeando o dia todo pela cidade.

Mas com esses resíduos eles não tem chance, pois ficam escondidos em um prédio (sim, toda essa montanha é gerada por um único edifício não muito grande) até a chegada dos lixeiros. "Catador não pega meu lixo", já ouvi de um morador orgulhoso.

Resta você pensar "Bem, hoje é segunda-feira e o lixo foi acumulado por todo o final de semana".
Não é bem assim, pois São Caetano orgulha-se de ser a cidade onde há coleta de lixo todos os dias, de domingo a domingo.

Deixa eu ver se entendi...

O resultado da equação:
diversas opções para descarte correto + analfabetismo zero + logística simplificada + excelentes índices sociais = resíduos no aterro.

Vou parar por aqui, senão vou começar a escrever coisas que não devo, sobre a humanidade. Mas preparem-se para pagar multa sobre o lixo, pois não vejo alternativa para um povo que, com tantas oportunidades, joga tudo no lixo.
Lamentável.

Ricardo Ricchini é editor do Setor Reciclagem. Normalmente não opina no site, mas tem horas que não dá para ficar quieto. 

fonte :http://www.setorreciclagem.com.br/modules.php?name=News&file=article&sid=1307 

Imagens da Greve dos operarios da Construção Cívil!

Operários fazem manhã de protesto em Fortaleza

18 de abril de 2011 // 08h55    (Diego Lage)
Atualização às 10h22min

Uma manifestação de operários da construção civil resultou em confusão na manhã desta segunda-feira (18), em Fortaleza. Uma pancadaria aconteceu na Praça Portugal, com intervenção da Polícia Militar.
O fato aconteceu por volta de 10 horas. Os operários, em campanha salarial, fazem manifestações desde as últimas semanas, na Capital. A categoria interditou o trânsito na praça e, em seguida, aconteceu um confronto com policiais militares.
A reportagem do Diário do Nordeste flagrou um homem sendo detido por policiais e liberado em seguida. Tiros teriam sido disparados para cima.
PV parado
Foram paralisadas na manhã desta segunda-feira as obras do estádio Presidente Vargas. A interrupção acontecem em função da manifestação dos operários da construção civil.
De acordo com o titular da Secretaria Municipal do Esporte e Lazer (Secel), Evaldo Lima, cerca de 350 operários trabalham atualmente na obra. "Essa é uma questão que diz respeito ao movimento dos trabalhadores. Várias obras pararam. Não é uma questão específica do estádio Presidente Vargas", aponta.
Evaldo aponta ainda que, pelo fato de as obras estarem avançadas, o PV não deve sofrer atrasos em seu cronograma da reinauguração. Falta somente o laudo do Corpo de Bombeiros e o posterior aval do Ministério Público, como lembra o secretário.
Veja imagens da manifestação na Praça Portugal
Interdição
Chegou a ser interditado na manhã desta segunda-feira (18) o viaduto da avenida Washington Soares (CE-040) nas proximidades do Palácio Iracema, no bairro Edson Queiroz.
De acordo com a Polícia Rodoviária Estadual (PRE), a interdição foi feita por conta de uma manifestação de trabalhadores da construção civil.
A PRE esclareceu ao Diário do Nordeste Online que a interdição foi feita por volta de 6h30min. 

fonte:http://diariodonordeste.globo.com/noticia.asp?codigo=316556&modulo=966

Vicunha adere à iniciativa global em prol da produção sustentável de algodão

A Vicunha é a primeira têxtil brasileira a associar-se à ONG global Better Cotton Initiative (BCI). Com isso, a empresa se une a esforços mundiais em prol da produção sustentável do algodão, por meio de melhoria nas condições sociais dos cotonicultores, respeito ao meio ambiente e incentivo ao futuro da economia rural em todos os países produtores.
Como membro da BCI, a Vicunha se empenha em buscar fornecedores de algodão que respeitem a mão de obra justa que proporciona dignidade social ao produtor, respeita o meio-ambiente e combate o trabalho escravo e infantil. Além disso, a companhia apoiará os projetos e estudos já em andamento pela ONG como, por exemplo, a plataforma online que integrará dados históricos de lavouras e melhores práticas para a profissionalização dos agricultores.
"Para nós da Vicunha é grande a satisfação em fazer parte desse movimento, pois é uma forma de estender ao início da cadeia nossos ideais de produção responsável", explica Anna Maria Kuntz, diretora comercial. Além dessa associação, a Vicunha conta, há mais de uma década, com as certificações de qualidade ISO 9001, ISO 14001 e selo verde europeu Oeko-Tex Standard 100, respeitada certificação que atesta a nãoutilização de substâncias nocivas ao ser humano na produção, tingimento e acabamentos de seus tecidos.
Outra prática sustentável na produção dos índigos e brins Vicunha está no uso da casca de castanha-de-caju para geração de energia térmica na produção de vapor para aquecimento das caldeiras de suas plantas industriais. Por mês, são usadas, em média, 2,3 mil toneladas do resíduo. A biomassa já é utilizada nas unidades fabris há 10 anos e tem alcançado excelentes resultados para o meio-ambiente que ganha duas vezes: primeiro ao evitar que todo este resíduo seja descartado em aterro, uma vez que a empresa absorve as cascas das castanhas para reaproveitamento energético e segundo por melhorar a qualidade do ar já que esta  ação evita a emissão de cerca de 10.000 toneladas de gás carbônico todos os meses na atmosfera.
Para mais informações sobre a Best Cotton Initiative, visite o site www.bettercotton.org.